
A deputada federal Carla Zambelli protocolou o Projeto de Lei nº 1258/2021, que condiciona a exportação de vacinas produzidas e fabricadas em território nacional ao prévio suprimento da demanda de imunização interna.
De acordo com o PL, a exportação poderá porém acontecer anteriormente, caso a absorção das vacinas no mercado interno esteja indevidamente paralisada ou de qualquer forma comprometida por ação ou omissão atribuível ao Poder Público, a fim de evitar a deterioração e a perda de insumos.
Zambelli justifica que, devido ao excepcional momento, não é adequado que os bens e insumos imprescindíveis à execução do Plano Nacional de Imunização quedem inteiramente sujeitos às regras de mercado, oferta e demanda do comércio internacional.
A parlamentar reforça sua plena crença no livre mercado, contudo entende que a atual situação, ocasionada pelo novo coronavírus, “exige medida extrema tendente a excepcionalmente mitigar parcialmente o poder da iniciativa privada de livre comercialização internacional das vacinas fabricadas e produzidas em solo pátrio, apenas até que seja suprida a demanda nacional, caso haja interesse dos Governos internos em adquiri-las em detrimento das vacinas importadas”.