
“Dispõe sobre a proibição de cobranças e informações de fraudes ou débitos pendentes de contratos anteriores, nas unidades consumidoras vigentes.”
O Projeto de Lei estabelece que fica proibida a cobrança e informações de fraudes ou débitos pendentes de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, na troca da titularidade das faturas, referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica.
As concessionárias ficam proibidas de exigir que o novo inquilino de um imóvel sane aspendências deixadas pelo antigo locatário nas contas de água e energia elétrica. O Código de Defesa do Consumidor determina que a dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a tenha dado causa. A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida.