Fonte: Unisul Hoje
“Dispõe sobre a criação do Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.”
Fica criado o Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a finalidadede coletar e processar informações de pessoas com deficiência em todo território do Distrito Federal e emitir o Cartão da Pessoa com Deficiência.
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