Fonte: Blog Televendas & Cobrança
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC em seuart. 42 do estabelece que na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ouameaça. A cobrança abusiva é crime, previsto no art. 71 da referida lei.
Embora as pessoas enfrentem diversas dificuldades em arcar com pontualidadesuas obrigações, seja por conta de orçamento doméstico reduzido ou poresquecimento em pagar um boleto bancário na data agendada, por exemplo, acobrança de uma dívida é direito do fornecedor, daquele que, enfim, vendeu umproduto ou prestou um serviço ao consumidor. Todavia este não deve exceder-se no exercício legítimo de cobrar, valendo-se de procedimentos abusivos que extrapolam a previsão legal.
Se o procedimento abusivo de cobrança vier a causar dano moral ou patrimonialao consumidor(perda do emprego, por exemplo) ele terá direito a pleitear no Judiciárioa competente indenização.