
Fonte: MT Econômico
“Obriga as empresas prestadoras de serviços a, previamente, informar aos consumidores dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes.”
As empresas prestadores de serviços, quando acionadas para realizar qualquerreparo ou prestação de serviço nas residências ou sedes de consumidores, ficamobrigadas a, em um prazo de pelo menos Ih (uma hora) antes do horário agendadopara a realização do serviço solicitado pelo consumidor, enviar mensagem de celulara este, informando, no mínimo, o(s) nome(s) e o(s) número(s) do Documento deIdentidade (RG) da(s) pessoa(s) que realizará(ão) o serviço solicitado, acompanhadosde foto, sempre que possível.