
A deputada federal Carla Zambelli protocolou, nesta quinta-feira (04), o PL nº 232/2021, que torna obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo que ateste a veracidade do estupro, para realização de aborto decorrente de violência sexual.
A parlamentar justifica que a falta de obrigatoriedade de comprovação do abuso sexual possibilita “uma abertura maior para pessoas adeptas à ideologia do aborto como, por exemplo, mulheres que não são vítimas de violência sexual, mas procuram o atendimento do SUS para interromper a gravidez indesejada”.
Segundo a proposta, para comprovar o abuso seria preciso apenas apresentar o “boletim de ocorrência com o exame de corpo de delito positivo”. Zambelli lembra que a Legislação brasileira já permite o aborto em caso de estupro, no artigo 128, inciso II do Código Penal, porém não se pede a comprovação do crime, tendo como única prova a palavra da vítima.
Foto: Jornal do Commercio aborto, Carla Zambelli