
Novas regras só começam a valer daqui a 180 dias. Presidente anunciou a sanção
durante live com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta
terça-feira a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Mas todas
mudanças valerão depois de 180 dias da publicação da lei. Ele anunciou a sanção
durante live com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, autor do
projeto de lei encaminhado pelo Executivo. “A intenção nossa é
desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente.
A lei foi sancionada com três vetos, entre eles o
trecho que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas
quando o trânsito estivesse parado ou lento.
A proposta das mudanças foi encaminhada ao
Congresso Nacional no ano passado por Bolsonaro. Era uma demanda de caminhoneiros
sobre a perda da carteira por causa dos 20 pontos. Depois de aprovação com
modificações pelo Senado, o projeto voltou para a Câmara, onde foi aprovado em
22 de setembro.
Entre as principais medidas, a proposta aumenta a
validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dez anos e vincula a
suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez
anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos,
continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida
para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com
70 anos de idade ou mais.
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Profissionais que exercem atividade remunerada em
veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por
aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
O ministro Tarcísio de Freitas também destacou que
o motorista vai poder sair de casa só com celular. “Hoje, todos os
documentos, como certificado de registro e licenciamento do veículo e a CNH,
podem ser todos eletrônicos a partir de agora”, afirmou.
Ele também disse que ficou mais simples para as
infrações leves e mais pesado para quem comete infrações graves, como dirigir
sob efeito de álcool e praticar racha.
Veja o que muda na CNH
Prazo de validade
– CNH terá validade de dez anos para condutores com
até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com
idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente
exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os
motoristas com 70 anos de idade ou mais.
– Profissionais que exercem atividade remunerada em
veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por
aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Pontuação
– O texto aprovado também muda a escala de
pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20
pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração
gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
– Motoristas profissionais poderão atingir o limite
de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo
com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12
meses ou por transgressões específicas.
Cadeirinha
– A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para
crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez
anos ou 1,45 metro de altura.
Faróis
– É obrigatório manter os faróis acesos durante o
dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Pena de reclusão
– Em casos de lesão corporal e homicídio causados
por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode
ser substituída por outra mais branda.
Exame toxicológico
– A exigência é para condutores com carteiras das
categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH
e a cada dois anos e meio.
– Para adaptar os prazos em razão das validades
diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão
fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem
65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade
que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50%
superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo
administrativo.
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